Machu Picchu - Peru

Hotspot Urubamba - Região de impacto de Cusco.

Machu Picchu - Urubamba - Cusco Região de impacto

A região de Cusco, localizada na parte sudeste do Peru, tem uma área de 71.987 km2, o que representa 5,6% do território nacional. Possui treze (13) províncias, 112 distritos e, entre eles, 87 comunidades nativas. A população é de 1.369.932 habitantes (projeção do INEI para 2021), com uma taxa de crescimento de 1,3% e uma densidade populacional de 18,3 pessoas por km2.

A área de impacto direto é o distrito de Machu Picchu, que cobre uma área de 374.000 km2 (37.400 hectares), com uma altitude de 2.078 metros acima do nível do mar, onde estão localizados o Parque Arqueológico Nacional de Machu Picchu e o Santuário Histórico de Machu Picchu.

Essa área está localizada na ecorregião de "Yungas", dentro de uma floresta nublada, um ambiente favorável que permite uma grande biodiversidade, especialmente de orquídeas (372 espécies nativas registradas), samambaias, bromélias e helicônias.

O aumento das ameaças naturais e das atividades antrópicas, como deslizamentos de terra, inundações "huaycos", incêndios florestais, degradação da vegetação, como o corte de árvores para lenha, a extração de arbustos e plantas herbáceas, resultam no desmatamento de Machu Picchu e na degradação dos ecossistemas.

Essas ameaças podem ser resumidas da seguinte forma:

600 hectares desmatados

2000 Hectares afetados por incêndios florestais

60% de perda de fontes de água (aquíferos)

Espécies de orquídeas
espécies de bromélias
0
espécies de samambaias
0
espécies de aves
0
Espécies de borboletas
0

Indicadores de impacto

As áreas onde o reflorestamento será realizado têm muito pouca matéria orgânica, encostas íngremes erodidas por incêndios florestais e deslizamentos de terra e pouca biodiversidade.

Elas serão monitoradas a cada noventa dias para verificar seu progresso e a remoção de ervas daninhas de sua área de crescimento (platô). As mudas mortas serão substituídas para manter a população de espécimes plantados.

Total de hectares a serem restaurados
0 ha

A fauna e a flora encontradas nessa área são:

ESPÉCIES CRITICAMENTE AMEAÇADAS DE EXTINÇÃO (CR)

Palma

Ceroxylon sp

Qolle

Buddleja coriacea

Quishuar

Buddleja incana

Queñua

Polylepis incana

Orquídea

Masdevallia karineae

Sapato da rainha

Phragmipedium caudatum

ESPÉCIES AMEAÇADAS DE EXTINÇÃO (EN)

Amigos da floresta Swietenia-macrophyla

Q'ñoa

Swietenia macrophyla

ESPÉCIES VULNERÁVEIS (VU)

Molle

Schinus pearcei

Chachacomo

Scallonia racemosa

Amieiro

Alnus acuminate

Tara

Caesalpinia spinose

Andícola geonoma palmiche - ForestFriends

Palmiche

Geonoma andícola

Cyathea-caracasna---amigos da floresta

Samambaia

Cyathea caracasna

Anguluoa-virginalis-forestfriends

Tulipa

Anguluoa virginalis

Orquídea

Brachionidium machupichuensis

Comparettia falcate - amigos da floresta

Comparetia

Comparettia falcate

Gongora rufescens

Gongora

Gongora rufescens

Wakanki

Masdevallia veitchiana

Odontoglossum machupichuensis

Orquídea

Odontoglossum machupichuensis

Odontoglossum-praestans-amigos da floresta

Orquídea

Odontoglossum praestans

Orquídea

Prosthechea fusca

Orquídea

Stanhopea nigriceps

Trichopilia-fragrans---amigos da floresta

Orquídea

Trichopilia fragrans

ESPÉCIES QUASE AMEAÇADAS (NT)

Noz

Juglans neotropica

Flor Cantuta

Cantua buxifolia

mamíferos

Urso andino

Odontoglossum praestans

Rato de Machupicchu

Cuscomys oblativa

Gato andino

Leopardus jacobitus

Puma

Puma concolor

aves

Cock of the rocks

Rupicola peruviana

Relojoeiro

Momotus aequatorialis

Impactos positivos do projeto para a região

O principal objetivo é recuperar os aquíferos e priorizar as espécies protegidas, melhorando a produtividade por meio da polinização e da dispersão de material genético, plantando espécies de madeira combinadas com cacau e outras árvores frutíferas.

Com relação à fauna silvestre, as espécies são protegidas pelo Decreto Supremo nº 004-2014-MINAGRI, que aprova a categorização das Espécies da Fauna Silvestre Ameaçadas de Extinção e proíbe sua caça, captura, posse, transporte ou exportação para fins comerciais. A flora silvestre também é protegida pelo Decreto Supremo nº 043-2006-AG (que aprova a categorização das espécies da flora silvestre ameaçadas de extinção),